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A Lei
no DF
LEI N° 3.373, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
(Autor
do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)
Proíbe
a utilização de pipas e similares, equipadas com instrumentos
cortantes.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º É proibida a utilização de pipas ou similares equipadas com
instrumentos cortantes e linhas preparadas à base de produtos
cortantes.
Art.
2º Os eventos que incluam a exposição ou competição de pipas ou
similares
submetem-se ao disposto no art. 1º desta Lei.
§
1º Os participantes dos eventos referidos no caput deverão
cadastrar-se,
previamente,
informando seus dados pessoais e a descrição do objeto.
§
2º No caso de menor de idade, no cadastro constarão os dados
do responsável legal e sua assinatura.
Art.
3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
noventa dias a partir de sua publicação, dispondo sobre a definição
dos instrumentos cortantes, o órgão competente para a fiscalização e
as penalidades ao descumprimento do disposto nesta Lei.
Art
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
18 de junho de 2004
116°
da República e 45° de Brasília
JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ
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